sábado, 27 de fevereiro de 2010

Recursos Criminais - Importância

O estudo dos "Recursos" na formação do conhecimento em Processo Penal é de fundamental importância. Nossa Constituição prevê, de forma implícita, a garantia do "duplo grau" de jurisdição, que possibilita a reapreciação das causas pelos tribunais, desde que devidamente provocados. Por que de forma implícita? Porque apesar de não existir um dispositivo específico dispondo sobre o duplo grau de jurisdição, decorre da organização do Poder Judiciário que os Tribunais do país têm, dentre outras, a atribuição de julgar recursos. Assim, os art. 102, II, 105, II, 108, II, da CF/88. E porque desde que devidamente provocados? Porque depende, em regra, da iniciativa da parte que se sentir prejudicada pela decisão. Essa possibilidade de recorrer a uma superior instância garante o "princípio da justiça", pois permite que a parte inconformada busque a decisão mais acertada, mais justa, enfim, aquela que atenda à suas expectativas, pondo um fim à sua insatisfação. Porém, para que haja segurança jurídica, não é possível deixar em aberto esta possibilidade por tempo indefinido, mormente porque, inevitavelmente, sempre haverá uma parte vencida disposta a recorrer, ensejando-se, se fosse o caso, uma sucessão interminável de recursos. Já pensou responder a um processo que nunca termina? A angústia perpétua que representaria a hipótese de, a qualquer momento, ser cientificado de uma decisão diferente? Então, para resolver tal dilema, nosso ordenamento jurídico adotou uma orientação que, em tese, consegue conciliar os dois princípios referidos e aparentemente inconciliáveis: o princípio da justiça e o princípio da certeza jurídica. Assim, visando garantir que a Justiça prevaleça e que o Direiro, de fato, ampare a quem fez por merecer, a legislação prevê uma série de recursos e, para que haja segurança, certeza jurídica, tais recursos são em número limitado, todos previstos em lei, exigindo-se, ainda, que a interposição do recurso se faça em prazos que a lei estabelece. Nesse sentido ensina MOUGENOT: "A escolha legislativa pela recorribilidade ou irrecorribilidade de uma decisão decorre sempre do entrechoque de dois valores jurídicos: a) De um lado, a necessidade de garantir a justiça do provimento jurisdicional emanado do Estado, portador de um comando coercitivo incontrastável. Assim, quanto maior o número de recursos disponíveis, tanto maior a possibilidade, em tese, da correção do julgamento, em virtude do reexame contínuo da mesma questão. b) Por outro lado, a exigência de conferir segurança jurídica às situações reguladas pelo direito. É inegável o caráter procrastinador dos recursos e das impugnações em geral: quanto menor o número de recursos, tando menor o tempo consumido pelo processo e,consequentemente, mais célere a prestação jurisdicional. A decisão da causa a um só tempo torna certa uma relação jurídica até então controvertida e restabelece a paz social afetada pelo litígio" (in Curso de Processo Penal. 4ª ed. SP: Saraiva. 2009.p.617/618). Também para GRINOVER é necessário que os dois princípios sejam considerados, assim, observa: "Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Dou outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível" (in Recursos no Processo Penal. 6 ed. SP: RT. 2009. p. 19). Então, apesar de existirem argumentos contrários à garantia do duplo grau de jurisdição, ela está presente em nosso ordenamento jurídico e precisa ser compreendida. Por isso, a importância do estudo dos recursos. Vamos aos dispositivos legais pertinentes, vamos aos doutrinadores, vamos à Jurisprudência, vamos às discussões. Nosso objetivo: trabalhar os diversos enfoques relacionados aos recursos criminais, possibilitando uma visão desmistificada do assunto.

Espaço criado para auxiliar os estudos de Processo Penal

A idéia de utilizar mais este espaço de comunicação para interagir com os alunos, ex-alunos e interessados em estudar e compreender os meandros do Processo Penal, nasceu da constatação de que, nos tempos atuais, é a Internet a principal ferramenta na divulgação e troca de idéias. E não são apenas os mais jovens que navegam pela web, em que pese perceba-se ainda uma certa resistência por parte daqueles que, formados sob uma lógica arraigada aos velhos dogmas que antecedem os paradigmas ditados pela era da informática, insistem em negar as inúmeras vantagens da transmissão eletrônica de dados. É uma tendência que já há muito chegou ao mundo do Direito, com a publicação de artigos jurídicos, jurisprudência, legislação, produções acadêmicas, enfim, sem dúvida, a Internet conquistou uma importância indiscutível no processo de ensino e aprendizagem e na busca de soluções para os graves problemas que envolvem o estudo do Processo Penal. Espero que este não seja somente mais um canal de comunicação, mas que sirva para esclarecer e incentivar a discussão sobre os assuntos que serão abordados.