sábado, 27 de fevereiro de 2010
Recursos Criminais - Importância
O estudo dos "Recursos" na formação do conhecimento em Processo Penal é de fundamental importância. Nossa Constituição prevê, de forma implícita, a garantia do "duplo grau" de jurisdição, que possibilita a reapreciação das causas pelos tribunais, desde que devidamente provocados. Por que de forma implícita? Porque apesar de não existir um dispositivo específico dispondo sobre o duplo grau de jurisdição, decorre da organização do Poder Judiciário que os Tribunais do país têm, dentre outras, a atribuição de julgar recursos. Assim, os art. 102, II, 105, II, 108, II, da CF/88. E porque desde que devidamente provocados? Porque depende, em regra, da iniciativa da parte que se sentir prejudicada pela decisão. Essa possibilidade de recorrer a uma superior instância garante o "princípio da justiça", pois permite que a parte inconformada busque a decisão mais acertada, mais justa, enfim, aquela que atenda à suas expectativas, pondo um fim à sua insatisfação. Porém, para que haja segurança jurídica, não é possível deixar em aberto esta possibilidade por tempo indefinido, mormente porque, inevitavelmente, sempre haverá uma parte vencida disposta a recorrer, ensejando-se, se fosse o caso, uma sucessão interminável de recursos. Já pensou responder a um processo que nunca termina? A angústia perpétua que representaria a hipótese de, a qualquer momento, ser cientificado de uma decisão diferente? Então, para resolver tal dilema, nosso ordenamento jurídico adotou uma orientação que, em tese, consegue conciliar os dois princípios referidos e aparentemente inconciliáveis: o princípio da justiça e o princípio da certeza jurídica. Assim, visando garantir que a Justiça prevaleça e que o Direiro, de fato, ampare a quem fez por merecer, a legislação prevê uma série de recursos e, para que haja segurança, certeza jurídica, tais recursos são em número limitado, todos previstos em lei, exigindo-se, ainda, que a interposição do recurso se faça em prazos que a lei estabelece. Nesse sentido ensina MOUGENOT: "A escolha legislativa pela recorribilidade ou irrecorribilidade de uma decisão decorre sempre do entrechoque de dois valores jurídicos: a) De um lado, a necessidade de garantir a justiça do provimento jurisdicional emanado do Estado, portador de um comando coercitivo incontrastável. Assim, quanto maior o número de recursos disponíveis, tanto maior a possibilidade, em tese, da correção do julgamento, em virtude do reexame contínuo da mesma questão. b) Por outro lado, a exigência de conferir segurança jurídica às situações reguladas pelo direito. É inegável o caráter procrastinador dos recursos e das impugnações em geral: quanto menor o número de recursos, tando menor o tempo consumido pelo processo e,consequentemente, mais célere a prestação jurisdicional. A decisão da causa a um só tempo torna certa uma relação jurídica até então controvertida e restabelece a paz social afetada pelo litígio" (in Curso de Processo Penal. 4ª ed. SP: Saraiva. 2009.p.617/618). Também para GRINOVER é necessário que os dois princípios sejam considerados, assim, observa: "Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Dou outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível" (in Recursos no Processo Penal. 6 ed. SP: RT. 2009. p. 19). Então, apesar de existirem argumentos contrários à garantia do duplo grau de jurisdição, ela está presente em nosso ordenamento jurídico e precisa ser compreendida. Por isso, a importância do estudo dos recursos. Vamos aos dispositivos legais pertinentes, vamos aos doutrinadores, vamos à Jurisprudência, vamos às discussões. Nosso objetivo: trabalhar os diversos enfoques relacionados aos recursos criminais, possibilitando uma visão desmistificada do assunto.
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